Quem tem direito à justiça gratuita?

Quem tem direito à justiça gratuita? O STF acaba de redesenhar a resposta.

No julgamento da ADC 80, concluído em 3 de setembro, o Supremo Tribunal Federal redefiniu os critérios da gratuidade da justiça. A decisão alcança todo o Poder Judiciário, não apenas a Justiça do Trabalho.

No lugar de uma análise apenas caso a caso, o STF fixou um parâmetro nacional de renda: presume-se hipossuficiente quem recebe até R$ 5.000,00 (patamar da Lei n. 15.270/2025, corrigível daqui em diante). Acima desse valor, cabe ao próprio requerente demonstrar que não tem como suportar os custos do processo; e, mesmo abaixo dele, a presunção pode ser afastada diante de patrimônio ou renda familiar incompatíveis.

A virada é relevante para quem litiga: o Supremo determinou ao STJ e ao TST que revisem sua jurisprudência, inclusive o Tema 1.178 dos repetitivos do STJ e a Súmula 463, I, do TST, para se ajustarem ao novo parâmetro. Os efeitos são ex nunc, alcançando os processos ajuizados a partir do julgamento.

Nos nossos 30 anos, seguimos acompanhando de perto o que muda nos Tribunais Superiores. Luís Guilherme analisa a decisão, ponto a ponto, no artigo completo: https://www.migalhas.com.br/depeso/464692/justica-gratuita-stf-redefine-criterios-de-hipossuficiencia.