Hoje, dia 3 de setembro de 2026, entra em vigência a Lei n. 15.484/26, que regulamentou o filtro da relevância da questão federal infraconstitucional. A data marca o início da implementação prática da missão institucional do STJ como uniformizador da interpretação da legislação infraconstitucional em todo o território federal (art.92, III c/c arts. 104 a 105, CF/88).
Em três meses, foram editadas emendas regimentais que alteram não só a técnica processual na elaboração dos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça como também a técnica de julgamento perante o tribunal superior.
Chegou a hora da mudança e da incorporação das novas tecnologias, almejando-se a aplicação da Inteligência Artificial humanizada aos processos judiciais.
Trata-se, na realidade, de mudança de cultura judicial arrebatadora e profunda e cabe a nós advogados participar como atores integrantes da Justiça desse desafiador novo cenário.
O artigo “Nasce um novo Superior Tribunal de Justiça” remete a esse divisor de águas estabelecido pelas recentes atualizações normativas acerca da Relevância.
Acesse a íntegra pelo link: https://www.migalhas.com.br/depeso/463718/um-novo-superior-tribunal-de-justica.






