Câmara aprova regulamentação do filtro de relevância no STJ: entenda o que muda no Recurso Especial

A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de julho de 2026, o projeto de lei que regulamenta o chamado filtro de relevância para os recursos especiais dirigidos ao STJ. A matéria ainda depende de sanção presidencial e entrará em vigor apenas 30 dias após sua publicação.

Embora o filtro tenha sido previsto pela Emenda Constitucional nº 125/2022, sua aplicação dependia justamente da regulamentação agora aprovada.

Na prática, a nova sistemática altera significativamente o acesso à corte superior.

Até então, preenchidos os requisitos tradicionais de admissibilidade do recurso especial, o processo poderia ser encaminhado ao Tribunal. Com a nova regra, além desses requisitos, será necessário demonstrar que a controvérsia possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes, salvo nas hipóteses em que essa relevância é presumida.

Entre os casos de relevância presumida estão:

  • ações penais;
  • ações de improbidade administrativa;
  • causas com valor superior a 500 salários mínimos;
  • ações que possam gerar inelegibilidade;
  • recursos que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.

Outra importante inovação é que a ausência de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de dois terços dos membros do órgão julgador. Além disso, uma vez reconhecida a relevância da matéria, o relator poderá determinar a suspensão de processos sobre o mesmo tema em todo o país.

O que muda na prática?

A tendência é que o acesso ao STJ se torne mais seletivo.

Para as causas que não se enquadrem nas hipóteses de relevância presumida, será indispensável construir, desde as instâncias ordinárias, uma estratégia processual capaz de evidenciar que a discussão possui impacto para além do caso concreto.

Na Advocacia Fontes, que possui atuação especializada perante o STJ, as equipes já acompanham a implementação da nova sistemática e vêm adequando a estratégia recursal para atender às futuras exigências legais.

Para auxiliar clientes, empresas e colegas da advocacia, elaboramos um material resumido com as principais mudanças introduzidas pela regulamentação.