Voltar à tribuna para “esclarecimento de fatos” ou “pela ordem” quando o relator do processo já proferiu voto em desfavor de seu cliente e está sendo seguido por 3 outros ministros é um ato de valentia do advogado. Deve estar preparadíssimo.

E foi assim que, no início dos anos 2000, defendemos uma companhia aérea internacional que restou condenada ao pagamento de indenizações formuladas em pedidos com itens específicos de “a” a “c”. Foi uma disputa acirradíssima e vencemos parte dela no STJ, justamente para retirar da condenação os pedidos dos itens “b” e “c”, que eram as condenações mais altas.

Celebramos efusivamente a vitória, mas na execução (naquela época era execução) a parte credora incluiu nos cálculos todos os pedidos que havia feito, sem decotar os itens que perdeu no STJ, além de incluir honorários sobre todo o valor.

A Reclamação originária no STJ foi o caminho para corrigir o erro. Estavam executando aquilo que o STJ, expressamente, havia decotado da condenação.

Ganhamos a liminar para suspender a execução. Já na sessão de julgamento, para nossa surpresa, o ministro relator votou contra nossa pretensão.

O sangue subiu diante de tamanha injustiça, e a advogada Renata Fontes subiu à tribuna para “esclarecimento de fatos”.

Sabemos todos o quanto é difícil voltar à tribuna para esclarecer fatos: de um modo geral, os julgadores já estão convencidos de seus votos e dificilmente o esclarecimento muda o que já decidiram.

Já tínhamos o voto do relator contra e o de mais 3 ministros que o seguiam. Após o esclarecimento de fatos, seguido por outro por parte do advogado da parte contrária, o clima era de indisposição geral.

É o momento em que a tribuna pesa. O relator é quem estuda o caso para relatar e quem abre o julgamento. Quando ele decide contra a sua tese, você não está mais convencendo quem tem dúvida: está pedindo aos outros ministros que divirjam de quem conduz.

Isso não se faz no improviso. Faz-se com domínio do processo, com a resposta pronta para a objeção que ainda nem foi feita, com firmeza na hora de apontar exatamente onde a execução tinha ido além da condenação. Foi uma sessão tensa. Ainda assim, com exceção do relator, todos os ministros julgaram pela procedência da Reclamação, inclusive os que já haviam votado contra e acabaram voltando atrás em seus votos.

O êxito total viria com um telefonema do saudoso e querido Ministro Carlos Alberto Menezes Direito à sócia-fundadora do escritório, Dra. Renata Fontes, para elogiar sua postura profissional na defesa do direito do cliente.

Há julgamentos que já se passaram há tantos anos e, mesmo assim, permanecem no coração de quem ama o Direito e acredita na Justiça.