STJ ratifica decisão do TJPR e empresa de alimentos não pagará indenização a outra empresa após fim de contrato de mais de 25 anos

Após inúmeros embargos de declaração interpostos por duas empresas, uma de distribuição de alimentos e outra de fabricação de alimentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa fabricante do produto, representada pela ADVOCACIA FONTES, não precisa pagar indenização a outra empresa por ter rompido de forma unilateral o contrato que elas mantinham, por mais de 25 anos, para a distribuição do produto na região Sul do país.

A decisão unanime da 3ª Turma do STJ reafirma o entendimento que já havia sido tomado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Na decisão do STJ, o Ministro Relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que a Corte estadual  acolheu de forma acertada, mesmo após as contradições,  os embargos de declaração da empresa fabricante.

Para entender o caso:

A empresa fabricante decidiu de forma unilateral romper o contrato que mantinha com a outra empresa, que distribuía os alimentos por ela desenvolvidos, na região Sul do país.

A empresa distribuidora, não concordando com a forma do fim do contrato, ajuizou ação pedindo indenização por vários motivos, entre eles: rompimento sem aviso prévio, devolução do dinheiro investido no processo de distribuição (equipamentos novos, caminhões novos, funcionários,  etc), indenização por danos morais e perda de clientela.

Na sentença de 1ª instância, a empresa distribuidora obteve sucesso, pois todos os pedidos foram julgados procedentes.  A empresa fabricante recorreu e teve seu recurso provido, ou seja, o TJPR concluiu que o rompimento do contrato foi correto, sem a necessidade de nenhuma indenização.

A partir desse momento, os embargos declaratórios começam a surgir. E a decisão final do TJPR foi acolher os embargos da empresa fabricante e afastar qualquer possibilidade de indenização.

A distribuidora recorreu ao STJ, por meio de Recurso Especial, mas a Corte superior manteve a decisão final do Tribunal estadual,  ou seja a empresa fabricante, representada pela ADVOCACIA FONTES, não deve pagar indenização à empresa distribuidora.

Assessoria de Imprensa Advocacia Fontes