STJ considera valor exagerado e reduz multa aplicada contra empresa de saúde por descumprimento de liminar

O Ministro Raul Araújo da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu multa imposta a uma empresa de plano de saúde, representada pela Advocacia Fontes, que descumpriu uma decisão liminar concedida nos autos de um processo  em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Na sentença da ação principal movida pela parte autora, a empresa foi obrigada a pagar uma multa de R$ 246 mil (duzentos e quarenta e seis mil reais).

No recurso ao STJ, a empresa de plano de saúde argumentou que o valor da multa era abusivo e desproporcional.

Na decisão, o ministro relator do recurso, Raul Araújo,  acatou os argumentos da recorrente e citou alguns precedentes do STJ, cuja orientação jurisprudencial diz que a multa cominatória deve ser fixada em valor razoável de modo a evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.

Com isso, o valor da multa foi reduzido para R$ 15 mil (quinze mil reais).

Assessoria de Imprensa da Advocacia Fontes