RETROSPECTIVA 2016 – Perícia descarta erro médico. Plano de saúde, hospital e médicos são absolvidos

A 8ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de uma cidadã que pleiteava na Justiça indenização por dano material e dano moral por possível erro médico contra uma empresa de plano de saúde, um hospital, um laboratório e dois médicos.

O Magistrado Leandro Borges de Figueiredo destacou que a empresa de plano de saúde, representada pela Advocacia Fontes, não poderia ser responsabilizada por eventual problema,  já que o contrato entre as partes foi cumprido. A empresa disponibilizou pela sua rede credenciada os profissionais de saúde e o hospital para o procedimento. Qualquer eventual erro médico não poderia afetar a empresa, que cumpriu seu papel como prestadora de serviço.

O Juiz também ressaltou que após perícia, ficou comprovado que não houve negligência do hospital ou dos profissionais de saúde. De acordo com a perita, a reação alérgica que acometeu a autora da ação foi resultado da não informação aos médicos, por parte da autora, sobre alergias e reações a medicamentos.

Concluiu a perícia que o problema pós-cirurgia enfrentado pela autora foi desencadeado por uma reação alérgica a um medicamento tomado, mas, com as informações obtidas perante a  autora da ação, era o medicamento indicado para  a situação atual. Por isso, ficou caracterizado que não houve fato ilícito.

Em relação ao laboratório, responsável pelo medicamento, o Juiz destacou que somente poderia culpá-lo caso fosse provado o vício do produto ou defeito de fabricação, o que não foi possível encontrar.

O Caso

A autora da ação realizou em maio de 2008 uma cirurgia de varizes em um hospital no Distrito Federal. Segundo ele, ainda no hospital, foi vítima de convulsões e o médico determinou o uso de um medicamento para controlar o problema.

Após vinte dias do uso deste medicamento, a autora foi diagnosticada com rinite alérgica e passou a ter problemas de saúde, inclusive sendo internado na UTI do hospital por 18 dias. Entendeu a autora, que todo esse problema foi causado pelo uso do medicamento prescrito para controlar as convulsões.

Diante disso, a autora buscou a justiça alegando erro médico e pedindo as condenações do plano de saúde, do hospital, do laboratório responsável pelo remédio e dos médicos. Buscava a autora  uma indenização por dano moral em mais de R$ 3 milhões.

A 8ª Vara Cível de Brasília rejeitou todos os pedidos do autor.