RETROSPECTIVA 2016 – NET é condenada por cobrança de ponto extra

NET é condenada por cobrança de ponto extra 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios (TJDFT) condenou a operadora de TV a cabo NET por cobrar de forma indevida de uma consumidora, representada pela Advocacia Fontes, o chamado “ponto adicional”. Com isso, a operadora terá que devolver todo o dinheiro pago pela consumidora.

Na decisão, a Juíza ressaltou que a resolução de número 528/2009 da ANATEL é clara ao dizer que a empresa não pode fazer cobranças adicionais para pontos extras e para pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.

A Magistrada determinou que além da devolução do dinheiro pago pelo ponto adicional que totalizou R$ 2.029,80, a empresa, deverá restituir à  consumidora o valor dobrado, ou seja, R$ 4.059,60 já que ficou claro que não se trata de um engano justificável, pois  a ANATEL prevê expressamente abusividade das cobranças dos pontos adicionais, sendo ainda mais agravante o fato de as cobrança virem com o nome alterado “aluguel de equipamento habilitado”, o que, por si só, já evidencia má-fé pela ré.

A empresa cobrou o ponto adicional de forma irregular desde o ano de 2012