A NET/Claro foi condenada por cobrar de forma indevida de um consumidor, representado pela ADVOCACIA FONTES, o chamado ponto adicional ou ponto extra. Com isso, a operadora terá que devolver todo o dinheiro pago pelo cliente.
A decisão é da Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na decisão, a Magistrada destacou que a cobrança do “ponto extra” fere o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Ela ressaltou ainda que, nas faturas encaminhadas ao consumidor, a cobrança vinha discriminada a título de “aluguel de equipamento habilitado”, o que evidencia a má-fé por parte da operadora.
Por fim, a Juíza determinou que o montante que deverá ser restituído ao cliente terá que ser dobrado, já que não se trata de um engano justificável. Isso porque, a resolução de número 528/2009 da ANATEL é clara ao dizer que a empresa não pode fazer cobranças adicionais para pontos extras e para pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.
A empresa ainda poderá recorrer.
Caso:
Um consumidor, representado pela ADVOCACIA FONTES, pagou durante 20 meses o valor total de R$ 4.332,88 referente ao “aluguel de equipamento habilitado”, conhecido popularmente como ponto-extra.
Ao tomar conhecimento da ilegalidade deste tipo de cobrança, o consumidor ingressou com processo judicial para obter a restituição dos valores pagos.
De acordo com a sentença, o valor restituído será de R$ 8.665,76 (dobro).
Assessoria de Comunicação da Advocacia Fontes