Justiça afirma que reajustes de mensalidades foram feitos dentro da lei e absolve empresa de plano de saúde representada pela ADVOCACIA FONTES

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente o pedido da  Associação dos Mutuários e Consumidores de Imóveis que pleiteava a revisão dos índices de reajustes aplicados ao contrato de prestação de serviço entre a Associação e uma empresa plano de saúde, representada pela ADVOCACIA FONTES.

Além de buscar a  ilegalidade dos reajustes, a Associação queria a devolução dos possíveis  valores pagos à mais.

Na decisão, o TJDFT afirmou, com base na Lei 9.656/1998 (Lei que determina as regra para planos de saúde) e com as regulamentações da ANS, que após prova de perícia atuarial, ficou comprovado que NÃO houve abusividade por parte da empresa de plano de saúde. Segundo a perícia, os reajustes aplicados estão em consonância com as cláusulas contratuais, com a legislação pertinente e compatível com o período informado.

A perícia concluiu ainda que as mensalidades foram reajustadas em razão do aumento da sinistralidade e realinhamento anual, tudo conforme ajustado no plano de saúde firmado entre as partes e com o objetivo de manter o equilíbrio econômico financeiro.

Após prova pericial, o Juiz do TJDFT decidiu que NÃO existe qualquer ilegalidade nos reajustes, que todos pedidos da Associação se mostraram improcedente e que o índice aplicado está dentro dos parâmetros permitidos.

A Associação foi condenada ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.

Assessoria de Imprensa da Advocacia Fontes