Ministro Buzzi nega provimento a agravo de clínica médica contra decisão que negou seguimento a REsp. Na origem, trata-se de ação monitória pretendendo a cobrança de prestação de serviços médicos a beneficiários de plano de saúde. A clínica sustentou violação, por parte do plano, de dispositivo do CDC, alegando prática abusiva por parte do convênio. O TJ/DF inadmitiu o recurso especial, decisão mantida pelo relator na Corte Superior. A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S patrocinou o plano de saúde na causa.