Advocacia Fontes atua em processo que trata da validação da cláusula de volume mínimo de compra de combustível por posto revendedor

O sócio Hugo Damasceno Teles e o advogado Diego Moreira atuaram em processo que culminou na validação da cláusula de volume mínimo de compra de combustível a ser adquirido por posto revendedor. A decisão é da 1ª Vara Cível de Santo Antônio do Descoberto/GO.

A magistrada que atuou no processo entendeu que não há abusividade ou onerosidade excessiva na cota mínima, visto que o ajuste estabelece benefícios para ambas as partes. De acordo com a decisão, cabe ao posto aferir, no momento da contratação, se a quantidade estipulada pela fornecedora corresponderia à capacidade de venda do posto.

Para o sócio, há necessidade de uma análise cuidadosa das cláusulas contratuais e é importante manter uma atuação advocatícia proativa e ciente de decisões judiciais para fornecer um aconselhamento jurídico sólido aos clientes.

Para mais informações sobre a decisão, acesse o conteúdo publicado pelo Migalhas: https://lnkd.in/gqG9eRtJ.