TJ/DF valida acordo entre as partes para interromper prazo de contestação

A Advocacia Fontes atuou no processo em que o TJDFT validou negócio jurídico processual, previamente celebrado entre as partes, que visava a interrupção dos prazos para contestação e agravo de instrumento em curso, bem como a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias úteis.

Para o colegiado, não é razoável que, tendo as partes convencionado e concordado sobre a ampliação do prazo, seja indeferido o pedido. Nesse caso, o único argumento era da prescrição dos prazos, especialmente se visam a negociação extrajudicial.

O sócio Hugo Damasceno Teles e o advogado Diego Moreira atuaram no processo. Para mais informações sobre o processo e a decisão do Tribunal, acesse o conteúdo publicado pelo Migalhas: https://lnkd.in/gY_ig9TJ.