Distribuição. Bebidas. Renovação. Ato Ilícito.

A Turma reiterou o entendimento de que não se aplicam analogicamente as Leis ns. 4.886/1965 e 6.729/1976, que disciplinam, respectivamente, os contratos de representação comercial e as relações entre os produtores e distribuidores de veículos aos contratos de concessão comercial, no caso, de contrato de distribuição de bebidas por prazo determinado. Na espécie, uma vez que respeitados os termos pactuados pelas partes (rescisão do contrato mediante aviso prévio), aplicam-se as normas gerais de direito civil. Precedentes citados: REsp 766.012-RS, DJ 7/11/2005; REsp 681.100-PR, DJ 14/8/2006, e REsp 493.159-SP, DJ 13/11/2006. REsp 513.048-DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 16/3/2010.