STJ reduz danos morais contra distribuidora por protesto indevido de valores

Indenização reduzida de R$ 5,5 milhões (em valores atualizados) para R$ 100 mil. O STJ proveu recurso em favor do cliente patrocinado pela Advocacia Fontes para reduzir condenação milionária a reparar danos morais.

Após indenização milionária arbitrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, foram necessários dois recursos especiais, ambos providos, e duas ações cautelares para a atribuição de efeito suspensivo a ambos os recursos. Em razão disso, duas execuções provisórias iniciadas perante a Comarca de Palmas foram extintas, impedindo o pagamento de quantia exorbitante e injusta. O trabalho do sócio Hugo Damasceno Teles, que durou 14 anos somente a partir do julgamento da apelação, garantiu a revisão dos valores.
A decisão proferida pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira destacou que “Quanto à indenização por danos morais, a jurisprudência entende que esta Corte só deve interferir quando se depara com valores ínfimos ou exorbitantes”. E considerando as peculiaridades da causa, reduziu o valor da condenação.

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