Para magistrado, informação gramatical errônea induz que veículo do autor está dentro da garantia de bateria estabelecida pela fabricante.
Fonte: Migalhas
Por erro de vírgula em publicidade da BMW, marca e concessionária de carros deverão indenizar proprietário de carro que teve problema na bateria de veículo. Decisão é do juiz de Direito André Gomes Alves, da 24ª vara Cível de Brasília/DF, ao avaliar que a publicidade determinou que bateria do carro do autor está dentro da garantia determinada pela fabricante.
O texto publicitário dava garantia de até oito anos ou 160 mil km e especificava, entre parênteses, o modelo abarcado no benefício: BMW i3, 94 Ah e 120Ah.
O autor tinha o modelo i3, mas com bateria de 60 Ah. Para o juiz, a vírgula após o nome do carro faz crer que todas as unidades deste modelo estariam abarcadas na publicidade.
“Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94 Ah e 120 Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido.”
Entenda o caso
O dono de um carro BMW i3, fabricado pela BMW e comercializado pela Eurobike, relatou que levou o carro para revisão em uma concessionária autorizada, devido a um alerta no painel indicando “propulsor de exclamação autonomia muito limitada”. Após duas idas à concessionária, que afirmou não ter identificado problemas, o motor elétrico do veículo parou.
Desde então, o carro está parado, uma vez que a concessionária apresentou um orçamento de reparo de aproximadamente R$ 300 mil (valor este superior ao do automóvel), sendo alegado pela loja e pela fabricante que o veículo não está mais coberto pela garantia de fábrica.
No entanto, o dono do carro afirmou que no site da fabricante constava que a garantia da bateria do veículo é de oito anos ou 160 mil km, conforme publicidade disponível na internet. Dessa forma, ajuizou uma ação para que o carro fosse reparado, além de solicitar indenização por danos morais.
Ao avaliar o caso, o juiz destacou que no documento de garantia apresentado pela fabricante, constava o período de oito anos ou 100 mil km de garantia, o que excluiria o carro do autor. No entanto, o magistrado ressaltou que consta no mesmo documento “a informação de tratar-se de termos garantia de agosto de 2017, ao passo que o veículo objeto da lide foi adquirido no ano de 2015”.
“A garantia no caso concreto é tão confusa que a concessionária postulou na contestação que seria de 6 anos ou 100 mil km, ao passo que a fabricante em sua contestação referiu que seria de 8 anos ou 100.000km (juntou termo de garantia com esses termos, expedido, porém em data posterior a comercialização do veículo), ao passo que a publicidade ampla da garantia em comento informa o prazo de oito anos ou 160.000km, bem como faz alusão expressa ao modelo I3 sem qualquer ressalva expressa à bateria de 60Ah.
Dessa forma, o juízo considerou a publicidade contida no site da fabricante, que divulgou garantia de até oito anos ou 160 mil km, com os dizeres “(BMW i3, 94 Ah e 120Ah)”. Em defesa, a fabricante alegou que a publicidade limitava a garantia de 160 mil km aos veículos com baterias de 94 Ah e 120 Ah, e que a bateria instalada no carro do autor seria de 60Ah.
Em análise da publicidade, o magistrado destacou que a norma culta da língua portuguesa somente permite interpretar que as baterias de 94 Ah e 120 Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de “BMW i3” por vírgula.
Nesse sentido, o juiz conclui que a correta leitura da publicidade significa “que todos os BMW i3 possuem a mesma garantia, não apenas aqueles equipados com uma ou outra bateria”. Dessa forma, o magistrado condenou a concessionária e a fabricante do carro a repararem, solidariamente, o carro do homem, bem como o indenizarem em R$ 5 mil por danos morais.
A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou pelo proprietário do veículo.
O Processo e a decisão completa estão disponíveis no site do Migalhas.