1 – O que mudou no pagamento de despesas processuais com a Lei nº 11.636/07?
Com o advento da Lei nº 11.636/07, regulamentada pela Resolução nº 1 do STJ de 16 de janeiro de 2008, esta Corte passou a cobrar custas processuais, além do pagamento do porte de remessa e retorno (quando se tratar de recursos).
2 – É preciso pagar custas para ajuizar ações originárias no STJ?
Sim. A partir de 27 de março de 2008, o STJ passou a cobrar custas processuais para o ajuizamento de ações originárias no STJ. (link para a tabela de custas).
3 – É preciso pagar custas para interpor recurso especial e recurso ordinário em mandado de segurança?
Sim. A partir de 27 de março de 2008, passou a ser necessário realizar o pagamento das custas processuais, além do porte e remessa e retorno, para a interposição desses recursos.
4 – Agravo Regimental e Embargos de Declaração tem custas?
Não. (art. 536 do Código de Processo Civil)
5 – Onde é feito o pagamento das custas e do porte de remessa?
No Banco do Brasil, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU (art. 10º da Lei nº 11.636/07 e art. 3º da Resolução nº 01/08 do STJ de 16 de janeiro de 2008)
6 – Como saber o valor das custas?
O valor das custas encontra-se na Lei nº 11.636/07 e na Resolução nº 01/08 do STJ de 16 de janeiro de 2008.
7 – Como comprovar o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno?
Quando se tratar de competência originária do STJ, o comprovante de recolhimento das custas deve ser apresentado no ato do protocolo (art. 9º daLei nº 11.636/07 e art. 2º, §2 º, da Resolução nº 01/08 do STJ de 16 de janeiro de 2008).
No caso de recursos especial e ordinário em mandado de segurança para o STJ, o comprovante de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno deve ser apresentado no tribunal de origem (art. 10º da Lei nº 11.636/07 e art. 2º, §1 º, da Resolução nº 01/08 do STJ de 16 de janeiro de 2008).
Quando a petição for protocolada pelos correios, por fax ou por meio eletrônico, o comprovante deve sempre acompanhar a petição (art. 1º, §2º e §3º, da Resolução nº 01/08 do STJ de 16 de janeiro de 2008).
8 – Em caso de recurso de ambas as partes, como saber o valor das custas e do porte de remessa e retorno?
Quando autor e réu recorrerem, cada recurso estará sujeito ao pagamento integral e distinto das custas e do porte de remessa e retorno (art. 6º da Lei nº 11.636/07).
9 – Há isenção de CUSTAS para interpor recurso em processo criminal?
Sim. Quando se tratar de recurso em processo CRIMINAL em crime de ação penal PÚBLICA, há isenção do pagamento de custas. Também estão isentas deste pagamento as ações de Habeas Data e Habeas Corpus, bem como o recurso ordinário em Habeas Corpus (art. 7º da Lei nº 11.636/07).
10 – Há isenção de PORTE DE REMESSA E RETORNO para interpor recurso em matéria criminal?
Sim. Quando se tratar de RECURSO EM MATÉRIA CRIMINAL em CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA, há isenção do pagamento do porte de remessa e retorno. Veja alguns julgados
11 – Para interpor Agravo de Instrumento é preciso pagar custas? E porte de remessa?
Em Agravo de Instrumento, não se exige o pagamento de custas (art. 544, §2º, do Código de Processo Civil) nem de porte de remessa e retorno (art. 2º, §5º, da Resolução nº 01/08 do STJ de 16/01/2008).
12 – Como imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU?
Na página inicial do STJ, acesse a “Sala de Serviços Judiciais” e clique em “Guia de Recolhimento da União – GRU”, selecionar o código apropriado, conforme o caso, preencher o formulário com o valor das custas, imprimir a GRU e pagá-la no Banco do Brasil.
13 – Qual o código de recolhimento das custas processuais no STJ?
O código de recolhimento das custas é: 18832-8 e a UF/Gestão é: 050001/00001.
14 – Qual o código de recolhimento do porte remessa e retorno no STJ?
O código de recolhimento do porte e remessa é: 10825-1 e a UF/Gestão é: 050001/00001.
15 – O processo está no STJ e vou recorrer ao STF, qual a tabela de custas e de porte e remessa que devo utilizar?
Embora o recurso deva ser interposto no STJ, a tabela de custas e porte de remessa a ser utilizada é a Resolução do STF, conforme dispõe o art. 113 do Regimento Interno do STJ:
“Art. 113. O preparo de recurso da competência do Supremo Tribunal Federal será feito no prazo e na forma do disposto no seu Regimento Interno e na Tabela de Custas do Supremo Tribunal Federal”.
16 – Não consigo acessar a Guia de Recolhimento da União – GRU. O que fazer?
A emissão da GRU é feita pelo site do Tesouro Nacional. Quando estiver fora do ar, o pagamento das custas e do porte e remessa e retorno pode ser feito da seguinte forma:
- Para correntistas do Banco do Brasil, o recolhimento é feito por meio de depósito identificado à conta única do Tesouro Nacional. Nos terminais de auto-atendimento escolha a opção “Movimentação financeira – Transferência – Opção 4 (Conta única do Tesouro)”, informe como primeiro identificador o número 05000100001108251 (para porte de remessa e retorno) ou 05000100001188328 (para custas judiciais) e como segundo identificador o CPF ou CNPJ do contribuinte.
- Para pagamento em outros bancos, utilize a GRU Depósito ou a GRU DOC/TED. Esses pagamentos são feitos para a conta única do Tesouro Nacional e o usuário deverá saber o código identificador do pagamento, constituído por UG (050001), Gestão (00001) e o Código de Recolhimento (188328 – Custas judiciais ou 108251 – Porte de remessa e retorno dos autos). No caso da GRU DOC/TED, se o banco não dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro Nacional, o usuário deverá informar, adicionalmente, os dados da conta única do Tesouro Nacional (banco 001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8).
17 – Preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU com código errado, como corrigir o erro?
O interessado deverá ligar para a Seção de Programação Financeira – SEPROF/COOF do Superior Tribunal de Justiça: (61) 3319-9760.
A retificação do recolhimento será feita mediante o fornecimento de dados comprobatórios do pagamento. Não é possível, porém, retificar a UG.
18 – Como conseguir a devolução de valores pagos indevidamente por meio da GRU?
Encaminhe as seguintes informações à Coordenadoria de Orçamento e Finanças do STJ:
- Identifique o processo e o Tribunal onde correm os autos;
- requerimento informando o motivo da restituição (ex.: desistência de recurso especial, valor pago em duplicidade, valor pago a maior, valor pago ao Tribunal errado etc.);
- cópia do comprovante de pagamento da GRU (em caso de duplicidade, deve-se encaminhar os dois pagamentos);
- número do banco, agência e conta-corrente para devolução;
- telefone e e-mail para contato.
A solicitação pode ser encaminhada por e-mail, no endereço eletrônico empenhamentodedespesa@stj.gov.br.