Plano de saúde será ressarcido por cumprir liminar que manteve contrato de beneficiária
Plano de saúde deve ser ressarcido por cumprir tutela antecipada que estendeu contrato de beneficiária. A decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF. Consta nos autos
Plano de saúde deve ser ressarcido por cumprir tutela antecipada que estendeu contrato de beneficiária. A decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF. Consta nos autos